DECRETO Nº 31.166, DE 21 DE JULHO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, terreno de benfeitorias necessárias à Estrada de Ferro de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 1.981, de 9 de setembro 1942, 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º - Ficam declarados utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro terreno e benfeitorias necessários à construção dos primeiros sessenta quilômetros do prolongamento da Estrada de Ferro Goiás, de Goiânia ao Araguaia, representado na planta que com êste baixa devidamente rubricada.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima