DECRETO N º 31

DECRETO N. 31.179 – DE 24 DE JULHO DE 1952

Altera o Decreto n.º 28.225, da 12 Junho de 1950.

O Presidente da República:

Usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n º I , da Constituição, e Atendendo ao que dispõe o artigo 16 da Lei n.º 1.102, de 18 de maio de 1950,

decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto número 28.225, de 12 de junho de 1950, passa a ter a seguinte redação:

“Além das atribuições que lhe forem especialmente conferidas, mediante instruções baixadas de conformidade com o art. 16 da Lei n º 1.102, de 18 de maio de 1950, compete ao Administrador Geral do Plano Salte coordenar os diversos programas do trabalho, previstos no mesmo Plano, a fim de estabelecer a ordem de prioridade e a forma por que devam ser executados, assim como assinar contratos, ajustes, acordos e outros atos jurídicos análogos, julgados necessários”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1952; 131º da Independência e  64º da República.

GETULIO VARGAS

 Horácio Lafer