DECRETO Nº 31.197, DE 28 DE JULHO DE 1952.

Outorga concessão à Comissão de Constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. para instalar um transmissor na refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Comissão de Constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da aludida Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão a Comissão de Constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A., nos têrmos do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, a título precário, na refinaria de Mataripe, Estado da Bahia, um transmissor, com a potência de 400watts, destinado a comunicações com as cidades de Salvador e Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Dentro dos prazos constantes do artigo 16, parágrafo 1º, letras g e h do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, a Comissão de Constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. deve apresentar ao Ministério da Viação e Obras Públicas a documentação a que o mesmo se refere, sob pena de ficar caduca a presente permissão.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Alvaro de Souza Lima