DECRETO Nº 31.199, DE 28 DE JUNHO DE 1952.
Outorga a concessão à Rádio Cultura’’ a Voz do Espaço’’ para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da constituição , atendendo ao que requereu a radio cultura’’ A Voz do Espaço’’ e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma constituição,
decreta:
Artigo único .Fica outorgada concessão à rádio cultura ‘’a Voz Do Espaço’’ ,nos têrmos do artigo II do decreto nº 24.655 ,de 11 de junho de1934 , para estabelecer a titulo precário, de conformidade com o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de junho de 1951, sem direito de exclusividade, um transmissor de radiodifusão emendas curtas,com a potência de 7,5 KW.
Parágrafo único .O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam ,assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinadas dentro de 60 (sessenta) dias, contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Álvaro de Souza Lima