DECRETO Nº 31.212, DE 30 DE JULHO DE 1952.

Declara sem efeito o decreto número 29.823, de 27 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e dos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)e tendo em vista que ao que requereu a interessada no processo nacional DNPM-3.595-52 da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Decreta:

Artigo único - Fica declarado sem efeito o decreto número vinte e nove mil oitocentos e vinte e três (29.823), de vinte e sete (27) de julho de mil novecentos e cinqüenta e um (1951),que  autorizou a campanha brasileira Carbureto de cálcio a pesquisar calcário e asso ciados na localidade Capoeira Grande Distrito de Barroso, município de Dôres do Campos, estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1952, 131º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas