DECRETO Nº 31.262, DE 11 DE AGôSTO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias, compreendidas entre os quilômetros 0 e 30 da ligação ferroviária Coatiara a Patos de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 5º, alíneas h, i e j, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, são declaradas de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias necessárias à construção do primeiro trecho da ligação ferroviária de Coatiara a Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, compreendidas entre os quilômetros 0 e 30, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 27.431, de 16 de novembro de 1949.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Sousa Lima