DECRETO Nº 31.263, DE 11 DE AGÔSTO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, terreno necessário à construção do sistema de oleadutos Santos-São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, o terreno situado na Capital do Estado de São Paulo, com a área aproximada de 2.460m2, pertencente à Ford Motor Company Exports, Inc., à Companhia Parque da Moóca ou Sucessores e à Prefeitura Municipal de São Paulo, representa na planta que com êste baixa devidamente rubricada, e necessária à construção do sistema de oleodutos Santos- São Paulo.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, da área referida no artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partirr da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima