DECRETO Nº 31.269, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952.
Autoriza a cidadã brasileira Luzia Batista Hatem a pesquisar mica e associados, nos municípios de Conselheiro Pena e Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a cidadã brasileira Luzia batista Hatem a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Antônio Augusto de Almeida, situados no lugar denominado córrego Urucum, à jusante da confluência dos córregos Vazante do Celestino e Urucum, numa área de cento e vinte e nove hectares, noventa ares e trinta centiares (129,9030ha) - abrangendo ambas as margens do córrego do Urucum, situada nos distritos de Barra do Cuité e Galiléia, municípios de Conselheiro Pena e Galiléia, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250m) no rumo verdadeiro de trinta e nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (39º 45’ NW) da barra do córrego Urucum, e os lados divergentes do vértice considerado têm: mil metros (1.000m), e rumo verdadeiro de quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste - (43º 45’ NE); mil e quinhentos metros (1.500m) e rumo verdadeiro de dezesseis graus e quinze minutos sudeste (16º 15’ SE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e trezentos cruzeiros (Cr$1.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas