DECRETO Nº 31.292, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952.
Declara de utilidade pública uma área de terra necessária à passagem de linha de transmissão e autoriza a Sociedade Anónima Central Elétrica Rio Claro a promover a desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 151, letra “b”, do Código de Águas e do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que requereu a interessada,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública uma área de terra de 3.150 metros quadrados de propriedade atribuída a Rachid Chakur, que se torna necessária às passagem da linha de transmissão entre Americana e Limeira, no Estado de São Paulo, em favor da S. A. Central Elétrica Rio Claro, de acôrdo com a planta apresentada e aprovada.
Art. 2º Fica autorizada a S. A. Central Elétrica Rio Claro a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas