DECRETO N° 21.317, DE 21 DE AGôSTO DE 1952.
Autoriza a Empresa Continental de Minérios Ltda., a pesquisar carvão mineral, no município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizada a Emprêsa Continental de Minérios Ltda., a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de João Maccari e outros, no município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos e dezenove hectares dezessete ares e dez centiares (519,1710 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil quinhentos e noventa e dois metros (2.592m), no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65° 30’ NE) da confluência dos rios Júlio e Hipólito e os lados, divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos (8.511m), norte (N); seiscentos e dez metros (610m), leste (E).
Art. 2° O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos cruzeiros (Cr$2.600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1952; 13° da Independência e 64.° da República
Getúlio Vargas
João Cleofas