DECRETO Nº 31.328, DE 21 DE AGôSTO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Pereira de São Joaquim a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Brasileiro Antenor Pereira de São Joaquim a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Beira de Serra, distrito e município de Minas Gerais, numa área de sessenta e nove ares e sessenta centiares (0,6960 ha) delimitado por um paralelogramo tendo um vértice a quinhentos e sessenta metros (560m) no rumo magnético seis graus nordeste (6º NE) do centro da Igreja local, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE); cinquenta metros (50m), cinquenta e quatro graus sudeste (54º SE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, será um via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1952;131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas