DECRETO Nº 31.350, DE 28 DE AGÔSTO DE 1952.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito de ocupação de terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

 decreta:

Artigo único - Ficam Moszek Zelman Listgarten e Liba Listgarten, ambos de nacionalidade polonêsa, autorizados a adquirir o direito de ocupação do terreno acrescido de marinha beneficiado com um prédio nº 65 da rua Pêssoa Barros, nesta Capital, a que se refere o processo nº 763, de 1952, do Ministério da Fazenda.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1952; 131º de Independência e 64º da República.

GETÚLUO VARGAS

 Alberto de Andrade Queiroz