decreto nº 31.355, de 28 de agôsto de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Aminthas de Carvalho Moura a pesquisar minério de ouro, no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Aminthas de Carvalho Moura a pesquisar minério de ouro em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Carvalhos, no distrito de Morro Vermelho, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares (16 ha) delimitada por um quadrado, com quatrocentos metros (400m) de lado, que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); do canto sudeste (SE) da sede do imóvel acima referido, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: oeste (W) e norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO vargas

João Cleofas