DECRETO Nº 31.363, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, terreno situado no trecho de Saudade a Ribeirão da Divisa, município de Barra Mansa, Estado do Rio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.125, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno com 12.622,11m2 (doze mil seiscentos e vinte e dois metros e onze decímetros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, pertencente a Francisco Vilela de Andrade, situada no trecho de Saudade a Ribeirão da Divisa, município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, necessária, a construção do novo traçado do ramal de São Paulo.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima