DECRETO Nº 31.378, DE 3 DE SETEMBRO DE 1952.

Renova o decreto nº 27.921, de 27 de março de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de (2) dois anos, nos têrmos da letra a) do artigo 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a José Frederico de Sousa Martins, pelo Decreto número vinte e sete mil novecentos e vinte e um (27.921), de vinte e sete (27), de março de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar minério de ouro, cassiterita, diamantes e associados, no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O título da autorização que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil oitocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$4.850,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETuLIO VARGAS

João Cleofas