DECRETO Nº 31.380, DE 4 DE SETEMBRO DE 1952.

Revoga o Decreto nº 28.735, de 9 de outubro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 28.735, de 9 de outubro de 1950, que estabeleceu em todos os portos do país, para pedido de socorro em caso de incêndio em navios ou nas instalações dos portos, a emissão repetida de um sinal sonoro, constando de cinco apitos seguidos, com a duração de quatro segundos, cada um, dados pelos aparelhos de alarme: apito sirena, busina, etc; concomitantemente com o içamento das bandeiras empregadas em sinais de fogo a bordo, correspondentes às letras H - M - N - O, do Código Internacional de Sinais.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima

Renato de Almeida Guillobel