DECRETO Nº 31.381, DE 4 DE SETEMBRO DE 1952.

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, crédito especial de Cr$256.751,50, autorizado pela Lei nº 1.624, de 13 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.624, de 13 de junho de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$256.751,50), para atender ao pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Camon, Escrevente Juramentado em disponibilidade, autorizado pela Lei nº 1.624, de 13 de junho de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Alberto de Andrade Queiroz