DECRETO Nº 31.385, DE 4 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza estrangeiro adquirir o direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Decreta:
Artigo único. Fica Antônio Ferreira de Faria, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir o direito de ocupação de 1/22 do terreno de marinha beneficiado com o imóvel de nº 434, artigo 64, da Avenida Atlântica nesta capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 35.379 de 1952.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.
Getúlio Vargas
Alberto de Andrade Queiroz