DECRETO Nº 31.396, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952.
Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - crédito especial de Cr$269.041,00, para atender aos pagamentos autorizados pela Lei nº 1.622-A, de 9 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.622-A, de 9 de junho de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. É Aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de duzentos e sessenta e nove mil e quarenta e um cruzeiros (Cr$269.041,00), para atender às despesas com o pagamento da diferença de vencimentos do Ministro em disponibilidade Antônio Pereira Braga.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Alberto de Andrade Queiroz