DECRETO Nº 31.398, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza a cidadã brasileira D. Filomena Teixeira de Matos a pesquisar calcário e associados no Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Filomena Teixeira de Matos a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Faustina, distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e setenta ares (2,70 ha) delimitada por um retângulo, tendo um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE) da tôrre da Igreja Matriz de Matozinhos e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180m), cinquenta graus nordeste (50º NE); cento e cinquenta metros (150m), quarenta graus noroeste (40º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas