DECRETO Nº 31.401, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952.

Dispõe sôbre os militares da Aeronáutica que pela natureza de suas funções, são funcionalmente obrigados ao vôo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Para efeito do disposto no § 1º do art. 39, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, são considerados funcionalmente obrigados ao vôo os militares pertencentes aos seguintes Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica e do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica:

a) Oficiais:

- Quadro de Oficiais-Generais Aviadores;

- Quadro de Oficiais Aviadores;

- Quadro Complementar de Aviadores em extinção;

- Quadro de Oficiais-Especialistas em avião;

- Quadro de Oficiais-Especialistas em armeiro;

- Quadro de Oficiais-Especialistas em comunicações;

- Quadro de Oficiais-Especialistas em fotografia;

- Quadro de Oficiais Mecânicos em Extinção.

b) - Praças:

- Quadro de Pilotos (Q.PL.AV.), em extinção;

- Quadro de Mecânicos de Aviação (Q. AV);

- Quadro de Mecânicos de Armamento (Q. AR.);

- Quadro de Fotógrafos (Q. FT.);

- Quadro de Mecânicos de Rádio - Subespeciliadade de Vôo (Q. RT.V.O.)

Art. 2º Para efeito do § 2º do art. 39, da referida Lei nº 1.316, são considerados eventualmente obrigados ao vôo, os militares pertencentes aos:

- Quadro de Oficiais-Generais Médicos;

- Quadro de Oficiais Médicos e os;

- Quadro da Reserva Técnica da Aeronáutica convocados.

Art. 3º Os vôos realizados pelos militares não compreendidos nos artigos anteriores, não serão considerados para efeito do citado art. 39 e seus parágrafos.

Art. 4º Os militares da Reserva da Aeronáutica, quando convocados ou designados para funções da atividade, desempenharão a bordo de aeronaves militares, as funções prescritas para os quadros da ativa que correspondam àqueles a que pertencem.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetUlio Vargas

Nero Moura