DECRETO Nº 31.401, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952.
Dispõe sôbre os militares da Aeronáutica que pela natureza de suas funções, são funcionalmente obrigados ao vôo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito do disposto no § 1º do art. 39, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, são considerados funcionalmente obrigados ao vôo os militares pertencentes aos seguintes Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica e do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica:
a) Oficiais:
- Quadro de Oficiais-Generais Aviadores;
- Quadro de Oficiais Aviadores;
- Quadro Complementar de Aviadores em extinção;
- Quadro de Oficiais-Especialistas em avião;
- Quadro de Oficiais-Especialistas em armeiro;
- Quadro de Oficiais-Especialistas em comunicações;
- Quadro de Oficiais-Especialistas em fotografia;
- Quadro de Oficiais Mecânicos em Extinção.
b) - Praças:
- Quadro de Pilotos (Q.PL.AV.), em extinção;
- Quadro de Mecânicos de Aviação (Q. AV);
- Quadro de Mecânicos de Armamento (Q. AR.);
- Quadro de Fotógrafos (Q. FT.);
- Quadro de Mecânicos de Rádio - Subespeciliadade de Vôo (Q. RT.V.O.)
Art. 2º Para efeito do § 2º do art. 39, da referida Lei nº 1.316, são considerados eventualmente obrigados ao vôo, os militares pertencentes aos:
- Quadro de Oficiais-Generais Médicos;
- Quadro de Oficiais Médicos e os;
- Quadro da Reserva Técnica da Aeronáutica convocados.
Art. 3º Os vôos realizados pelos militares não compreendidos nos artigos anteriores, não serão considerados para efeito do citado art. 39 e seus parágrafos.
Art. 4º Os militares da Reserva da Aeronáutica, quando convocados ou designados para funções da atividade, desempenharão a bordo de aeronaves militares, as funções prescritas para os quadros da ativa que correspondam àqueles a que pertencem.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetUlio Vargas
Nero Moura