DECRETO Nº 31.405, DE 08 DE SETEMBRO DE 1952.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, terreno necessário a construção do açúde público “Poço da Cruz”, no município de Moxotó, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946.
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, terrenos com a área de 129.250,00 m2 (cento e vinte e nove milhões, duzentos e cinqüenta mil metros quadrados), necessário à construção do açude público “Poço da Cruz”, no município de Moxotó, no Estado de Pernambuco, representado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 8 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima