DECRETO N° 31.423, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.

Considera contribuintes obrigatórios do IPASE os servidores do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o artigo 12 do Decreto-lei nº 3.768, de 28 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º Os servidores do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, erigido em autarquia pelo Decreto-lei nº 8.463, de 2 de dezembro de 1945, são considerados contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, ficando-lhes assegurados todos os benefícios e vantagens de que gozam os servidores civis da União.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima

Segadas Viana