DECRETO Nº31.431, de 10 de setembro de 1952.
Concede a cabrals sociedade anônima mineração industrial comercio–Ensaiadores e refinadores ,autorização para funcionar como empresa de mineração .
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 ,nº I da constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º § 1º do decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 ( código de Minas ),
decreta:
Artigo único – É concedida Cabrals sociedade anônima industrial Mineração comercial – Ensaiadores e refrigeradores ,sociedade anônima com sede nesta capital constituída por escritura pública de 28 de maio de 1952, lavrada a folhas nº 61 do livro de notas nº 490 do cartório do 14º Oficio de notas do Rio de Janeiro autorização para funcionar como empresa de mineração ,ficando a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor sobre o objeto da referida autorização .
Rio de janeiro ,10 de setembro de 1952 ;131º da Independência e 64º da republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas