DECRETO N° 31.445, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952.
Abre o Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 412.076,62 ou US$ 22.012,64 para pagamento da contribuição do Brasil ao fundo de reserva da Organização Mundial de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.611, de 27 de maio de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 412.076,62 ( Quatrocentos e doze mil setenta e seis cruzeiros e sessenta e dois centavos), equivalentes a US$ 22.012,64 ( vinte dois mil e doze dólares e sessenta e quatro centavos), ao cambio de Cr$ 18,72 por US$ 1.00, para atender o pagamento da contribuição do Brasil ao fundo de reserva da Organização Mundial de Saúde.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo está automaticamente registrada pelo Tribunal de Contas e distribuídos a Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República
Getúlio Vargas
João Neves de Fonotura
Alberto de Andrade Queiroz