Decreto nº 31.452 de 13/09/1952
Decreto nº 31.452 de 13/09/1952
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DESIGNA AS SEDES DOS COMANDOS DAS DIVISÕES DE INFANTARIA E DAS INFANTARIA E ARTILHARIA DIVISIONARIAS EM TEMPO DE PAZ |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/09/1952] (p. 14577, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
COMANDO MILITAR , ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM) .
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Indexação |
DESIGNAÇÃO , SEDE , COMANDO MILITAR , DIVISÃO DE INFANTARIA , ARTILHARIA , EPOCA , PAZ .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/10/1952] (p. 15487, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/03/1956] (p. 4066, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |