DECRETO Nº 31.498, DE 1 DE Outubro DE 1952.

Concede a sociedade “Antônio Gomes da Silva Navegação Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedido a sociedade “Antônio Gomes da Silva Limitada” com sede nesta capital autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o contrato social que apresentou por meio de escritura particular firmada a 8 de agôsto de 1952, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 1 de Outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Segadas Viana