DECRETO Nº 31.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.

Renova o Decreto n.20.747 de 14 de março de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a cidadã brasileira Ivone Pupo Felicíssimo, pelo Decreto número vinte mil setecentos e quarenta e sete (20.747), de quatorze (14) de março de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar axinita, minérios de arsênico, bismuto, estanho, flúor, tungstênio, minério de ferro e associados, no município de Sorocabana, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 860,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas