DECRETO Nº 31.512, de 2 de outubro de 1952.
Declara caduca concessão outorgada à Cia. de Mineração e metalúrgica Brasil, pelo Decreto nº 237, de 17 de julho de 1935.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que a Companhia de Mineração Metalúrgica Brasil não realizou até a presente data o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira existente no Rio São José de Guapira, distante seiscentos metros da localidade de Guapiara, hoje município do mesmo nome, Estado de São Paulo, que lhe foi concedida pelo Decreto nº 237, de 17 de julho de 1935;
CONSIDERANDO que extinta e de nenhum efeito se tornou aquela outorgada, dado o longo tempo sem efetivar-se o negócio e promover-se a utilização da fonte de energia,
decreta:
Art. 1º É declara caduca concessão outorgada à Companhia de Mineração e Metalúrgica Brasil, pelo Decreto nº 237, de 17 de julho de 1935.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas