DDECRETO Nº 31.513, de 2 de outubro de 1952.

Declara de utilidade pública áreas de terra necessárias para as obras de ampliação da usina da Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz, no Rio Paranapanema, e autoriza a mesma emprêsa a promover a sua desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o que requereu a interessada, e o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terras, necessárias para as obras de ampliação da usina da Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz, no Rio Paranapanema, Município de Pirajá, Estado de São Paulo e que foram autorizadas pelo Decreto n. 30.462, de 28 de janeiro de 1952, em favor da referida emprêsa, de acôrdo com a planta aprovada pelo Ministro da Agricultura:

Área de 22.071.90 m2 (vinte e dois mil e setenta e um metros e noventa decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Benjamim Napolitano;

Área de 112.569 m2 (cento e doze mil quinhentos e sessenta e nove metros quadrados), de propriedade atribuída a Dionísio Hernandes.

Art. 2º A Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetUlio Vargas

João Cleofas