DECRETO Nº 31.517, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias a execução de obras do aproveitamento de energia hidráulica de vários saltos situados no Rio Mogi Guaçu, Município de Pinhal, Estado de São Paulo , cuja concessão foi outorgada à S. A. Central Elétrica Rio Claro pelo Decreto 26.434, de 9 de março de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição tendo em vista o que requereu interessada, e o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra necessárias à execução das obras de consolidação e proteção das cabeceiras de barragem e a localização da tubulação de alimentação do aproveitamento de energia hidráulica de vários saltos situados no Rio Mogi Guaçu, Município de Pinhal, Estado de São Paulo cuja concessão foi outorgada à S. A. Central Elétrica Rio Claro, pelo Decreto 26.434, de 9 de março de 1949 e constantes das plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura:

I - Área de 20.000m² de propriedade atribuída a Joaquim Agnelo Ribeiro, Francisco Agnelo Ribeiro e viúva, Ulisses de Almeida Vergueiro e filhos.

II - Área de 19.840m² de propriedade atribuída a Delmira Oliveira Ribeiro.

III - Área de 3.058m² de propriedade atribuída a Delmira Oliveira Ribeiro.

IV - Área de 2.450m² de propriedade atribuída a Manuel e Moacir de Almeida Vergueiro.

Art. 2º A S. A. Central Elétrica Rio Claro fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas