DECRETO Nº 31.520, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S.A., a pesquisar monazita, ilmenita, zirconita e associados, no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S.A, a pesquisar monazita, ilmenita, zirconita e associados em terrenos de propriedade de Domingos Rangel dos Santos, Josefino Alves Barreto e outros, no 3° distrito do município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, em duas áreas distintas, perfazendo um total de quatrocentos e oitenta e sete hectares e setenta e cinco ares (487,75ha), e que assim se definem: - a primeira, com cento e cinquenta hectares (150 ha), situada nas restingas de Manguinhos é delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético quarenta e oito graus trinta minutos nordeste (48° 30’ NE) do ponto terminal da estrada de Manguinhos, no povoado de igual nome, linha de prea-mar máxima da praia atlântica e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - três mil metros (3.000 m), cinquenta graus nordeste (50° NE); quinhentos metros (500 m), quarenta graus nordeste (40° NW). A segunda área com trezentos e trinta e sete hectares e setenta e cinco ares (337,75ha) situada na restinga da Guaxindiba, delimitado por um polígono irregular, que tem um vértice no centro da ponte de concreto sôbre o rio Guaxindiba, perto de sua foz no oceano atlântico e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos - quatro mil metros - (4.000 m), setenta graus nordeste - (70° NE); quinhentos metros - (500m), vinte graus nordeste (20° NW); quatro mil metros (4.000 m), setenta graus sudoeste (70° SW); dois mil setecentos e sessenta metros - (2.760 m), sessenta e sete graus noroeste (67° NW); quinhentos metros (500 m); vinte três graus sudeste (23° SE); dois mil setecentos e cinquenta metros (2.750 m); sessenta e sete graus nordeste (67° NE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas