DECRETO Nº 31.539, DE 4 DE OUTUBRO DE 1952.

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 1.744,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.629, de 24 de junho de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de mil setecentos e quarenta e quatro cruzeiros - (Cr$ 1.744,00) - para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, a saber:

Verba 1 - Pessoal

Consignação III - Vantagens........................................................................................................Cr$

S/c.15 - Gratificação adicional

02 - Tribunal Federal de Recursos .....................................................................................1.744,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer