Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 31.540, DE 4 DE OUTUBRO DE 1952.
Declara de utilidade pública a Associação ‘’Museu de Arte’’, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação ‘’Museu de Arte’’, com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º, da citada Lei,
Decreta:
Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação ‘’Museu de Arte’’, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima