Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.551, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.
Estende à Comarca de Nova Lima a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
O PRESIDETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 650 da Consolidação das Leis do Trabalho,
Resolve estender à Comarca de Nova Lima a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Segadas Viana