DECRETO Nº 31.551, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.

Estende à Comarca de Nova Lima a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.

O PRESIDETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 650 da Consolidação das Leis do Trabalho,

Resolve estender à Comarca de Nova Lima a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Segadas Viana