DECRETO Nº 31.552, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.

Altera o Regimento do Instituto do Açúcar e do Alcool, aprovado pelo Decreto nº 29.118, de 10 de janeiro de 1951, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ao artigo 10 do Regimento do Instituto do Açúcar e do Alcool (I.A.A.), aprovado pelo Decreto nº 29.118, de 10 de janeiro de 1951, fica acrescentada a seguinte alínea:

“XV – criar, mediante proposta do Presidente Delegacias e demais órgãos regionais nos Estados ou grupos de Estados com quota de produção superior a 200.000 sacos”.

Art. 2º As modificações que, em virtude da aplicação do que faculta o artigo anterior, se tornarem necessárias nos quadros de pessoal do I.A.A. constarão de decreto, em conformidade com o artigo 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas