DECRETO Nº 31.565, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$19.658.635,60, para pagamento de indenização à Companhia Mate Laranjeiras S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 1.482-A, de 4 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$19.658.635,60 (dezenove milhões seiscentos e cinqüenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender, mediante plena e geral quitação e as formalidades necessárias à transferência de todos os bens, ao pagamento da indenização à Companhia Mate Laranjeiras S. A. pela incorporação, ao Patrimônio da União, da Estrada de Ferro Guaira-Pôrto Mendes e demais bens avaliados pela Comissão a que se referem os artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 6.428, de 17 de abril de 1944.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Horacio Lajer