DECRETO Nº 31.579, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Albino Pimentel Filho, Hilton de Pimentel, Nilson Albino Pimentel, Geraldo Albino Pimentel, Wilson Albino Pimentel e Sebastião de Vasconcelos Cardim e pesquisar Calcário, fosfato e associados no município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado os cidadãos brasileiros, José Albino Pimentel Filho, Hilton de Lima Pimentel, Wilson Albino Pimentel, Nilson Albino Pimentel, Geraldo Albino Pimentel e Sebastião de Vasconcelos Cardim a pesquisar calcário, fosfato e associados em terrenos de propriedade de José Albino Pimentel Filho, no imóvel denominado Árvore Alta, no distrito de Alhandra, município de João Pessoa, Estado do Paraíba, numa área de quatrocentos hectares (400 ha) delimitada por um quadrado, com dois mil metros (2.000 m) de lado, que tem um vértice a oitocentos metros (800 m) no rumo magnético de vinte graus e dez minutos noroeste (20º 10’ NW) de um marco de concreto existente no canto sudeste (SE) do prédio do antigo engenho do imóvel mencionado, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os rumos magnéticos: sessenta e seis graus nordeste (66º NE) e vinte e quatro graus sudeste (24º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
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João Cleofas