DECRETO Nº 31.606, DE 16 DE OUTUBRO DE 1952.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial de Cr$11.994.394,80, para pagamento de despêsa a que se refere a Lei n º 1.507, de 19 de dezembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.507, de 19 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º. - É aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$11.994.394,80 (onze milhões, novecentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para custear o pagamento dos proventos de disponibilidade, relativos ao período de 16 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1949, dos ex-servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã, beneficiados pela Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer