DECRETO Nº 31.607, DE 16 DE OUTUBRO DE 1952
Considera extensivo ao pessoal do Serviço de Navegação da Bacia do Prata o aumento de salários previsto no artigo 2º do Decreto nº 26.633, de 6 de maio de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1º - É considerada extensiva ao pessoal do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, no período de 7 de maio de 1949 a 14 de janeiro de 1952, a majoração de salários prevista no artigo 2º do Decreto nº 26.633, de 6 de maio de 1949.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 16 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima