DECRETO Nº 31.637, DE 23 DE OUTUBRO 1952.

Declara de utilidade pública as áreas de terra compreendidas no planalto de ampliação do aproveitamento do rio Tijuco e autoriza a Emprêsa Luz e Fôrça Ituiutabana S.A. a promover a respectiva desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1948,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública as áreas de terra adiante relacionadas e necessárias a realização das obras de ampliação do aproveitamento da energia hidráulica do rio Tijuco, município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, que Decreto nº 25.632, de 6 de outubro de 1948, autorizou a Emprêsa Luz e Fôrça Ituiutabana S.A. a executar:

Gleba nº 1 – área de 15.600,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a Saul de Oliveira Carvalho, situada à margem direita do rio Tijuco.

Gleba nº 2 – área de 120.000,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a Saul de Oliveira Carvalho, situada à margem direita do rio Tijuco.

Gleba nº 3 – área de 23.480,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a José Guimarães Coelho, situada à margem direita do rio Tijuco.

Gleba nº 4 – área de 4.000,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a Omar Domingues da Silva, situada à margem direita do rio Tijuco.

Gleba nº 5 – área de 800,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a Hildebrando Alves Pereira, situada à margem direita do rio Tijuco.

Gleba nº 6 – área de 3.000,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Francisco de Assis, situada a margem direita do rio Tijuco.

Gleba nº 7 – área de 18.440,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a Aureliano de Freitas Franco, situada à margem esquerda do rio Tijuco.

Gleba nº 8 - área de 91.480,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio de Souza, situada à margem esquerda do rio Tijuco.

Gleba nº 9 - área de 15.680,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a Hildebrando Alves Pereira, situada à margem esquerda do Rio Tijuco.

Gleba nº 10 - área de 48.560,00 atribuída a Afonso Vilela Junqueira, situada à margem esquerda do Rio Tijuco.

Gleba nº 11 - área de 10.160,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Matias Guimarães e João Guimarães, situada à margem esquerda do rio Tijuco.

Parágrafo único – Perfazem essas glebas a superfície total de 351.200,00 metros quadrados e estão representados nas plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º A. Emprêsa Luz e Fôrça Ituiutabana S.A. fica autorizada a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas indicadas, com as benfeitorias que nelas se acharem.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas