DECRETO N° 31.645, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.

Altera a redação do artigo 4° do Decreto n° 31.548, de 6 de outubro de 1952

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 31.548, de 6 de outubro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As modificações que, em virtude das necessidades do serviço, se tornarem necessárias nos quadros e tabelas de pessoal do Instituto serão efetivadas com o art. 33. da Lei número 438, de 15 de novembro de 1948”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 9 de outubro de 1952.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana