DECRETO N° 31.645, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.
Altera a redação do artigo 4° do Decreto n° 31.548, de 6 de outubro de 1952
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 31.548, de 6 de outubro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As modificações que, em virtude das necessidades do serviço, se tornarem necessárias nos quadros e tabelas de pessoal do Instituto serão efetivadas com o art. 33. da Lei número 438, de 15 de novembro de 1948”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 9 de outubro de 1952.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana