calvert Frome

DECRETO Nº 31.656, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952

Declara  públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Malacacheta e Encoberto respectivamente no seu trecho superior e médio e no trecho inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5.° do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dàgua, publicado no Diário Oficial de 9 de agôsto de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela inscrição resultante no registro público devido;

Decreta:

Art. 1.º As águas do rio denominado Malacacheta e Encoberto, respectivamente no trecho superior  e médio e no trecho inferior, tributário pela margem direta do rio Piranga com as cabeceiras no município de Senador  Firmino são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas