DECRETO Nº 31.683, de 30 de outubro de 1952.

Retifica o artigo 1º, do Decreto n° 30.844, de 14 de maio de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985 de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro do Decreto número trinta mil oitocentos e quarenta e quatro - (30.844) - de catorze - (14) - de maio de mil novecentos e cinquenta e dois - (1952) - que passará a ter a seguinte redação: - Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Gabriel Nunes Coelho a lavrar mica, em terrenos devolutos no lugar denominado Lavra do Sergipano, distrito de Poáia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares oitenta e dois ares e vinte e cinco centiares - (31,8225 ha) - delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Chiá e Campinho cujos lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e sessenta metros (460 m), vinte e quatro graus e sete minutos nordeste (24º 27’ NE); setecentos e vinte metros (720m), dezesseis graus trinta minutos sudeste (16º 30’ SE); seiscentos e dez metros (610m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), dezesseis graus trinta minutos noroeste (16º 30’ NW); quatrocentos metros (400m), sessenta e cinco graus trinta minutos sudeste (65º 30’ SE).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo parágrafo único do artigo 31, do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetÚlio Vargas

João Cleofas