DECRETO Nº 31.708, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.749, de 28 de junho de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.749, de 28 de junho de 1937, alterado pelo Decreto número 25.175-A, de 3 de julho de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Concorrendo diversos pedidos, só poderá ser atendido um pretendente a financiamento superior a Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para cada grupo de cinco pretendentes a financiamento dêsse valor ou inferior”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Segadas Viana