DECRETO Nº 31.720, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1952.

Declara públicas de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Sucuri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que o edital de classificação publicado no “Diário Oficial”, de 9 de agôsto de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, opinou pela inscrição resultante no registro público devido,

Decreta:

Art. 1º As águas do rio denominado Sucuri, em tôda sua extensão, que nasce no município de Abaeté, e é tributário, pela margem esquerda do rio São Francisco, são declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas