DECRETO Nº 31.749, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sales Lopes a pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cidadão brasileiro Francisco de Sales Lopes a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no local denominado Mata do Ribeirão e Pasto do Beco da Fazenda da Invernada, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais numa área de treze hectares e vinte ares (13,20ha) delimitada por um trapézio retângulo tendo um vértice a distância de novecentos e setenta metro (970m), no rumo magnético setenta e um graus noroeste (71º NW), do pontilhão sobre o córrego da Lagoa na ferrovia que liga as cidades de São João del Rei e Barbacena, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), oeste (W), cento e quarenta metros (140m), sul (S), seiscentos e vinte metros (620m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); trezentos metros (300m), norte (N).

Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas