decreto nº 31.753, de 10 de novembro de 1952.

Declara de utilidade pública a faixa necessária à construção da linha de transmissão Anhanguera-Jundiaí e do ramal de Perus, e autoriza a respectiva desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição e nos têrmos do disposto no Decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atendendo ao que requereu The São Paulo Light and Power Company Limited, concessionária do serviço de energia elétrica na capital paulista,

decreta:

Art. 1º São declaradas de unidade pública as seguintes áreas os terra compreendidas na faixa da linha de transmissão Anhanguera-Jundiaí e ramal de Perus, que o Decreto número 24.562 de 15 de maio de 1951, autorizou a construir:

1) Área de duzentos e trinta e dois mil – (232.000) metros quadrados, de propriedade atribuída ao Dr. Artur Ramos e Silva;

2) Área de noventa e um mil e quinhentos (91.500) metros quadrados, de propriedade atribuída à Fazenda Jaraguá (Govêrno do Estado de São Paulo);

3) Área de treze mil setecentos e sessenta e dois (13.762) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ana Ferlix ou seus sucessores;

4) Área de quinze mil (15.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Alves Reis;

5) Área de dezessete mil quinhentos e cinquenta (17.550) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Sousa;

6) Área de treze mil e seiscentos (13.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luís Grassi;

7) Área de dois mil e novecentos (2.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vicente José da Rocha e Maria Bernardo Felix;

8) Área de vinte e oito mil trezentos e cinqüenta (28.350) metros quadrados, de propriedade atribuída a Valdomiro Falco;

9) Área de vinte de três mil e oitocentos (23.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Artur de Brito;

10) Área de quarenta e nove mil e trezentos (49.300) metros quadrados de propriedade atribuída a Akito Okawa;

11) Área de sete mil e duzentos (7.200) metros quadrados de propriedade atribuída a Amaral Júnior;

12) Área de noventa e seis mil e setenta e cinco (96.075) metros quadrados de propriedade atribuída a Joaquim Timoteo (Sítio Buracão);

13) Área de cinquenta e dois mil e oitocentos (52.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a herdeiros do Dr. Corino de Toledo;

14) Área de dezesseis mil trezentos e vinte e um (16.321) metros quadrados de propriedade atribuída a Manoel Pedro Pereira;

15) Área de trinta e sete mil e oitocentos (37.800) metros quadrados de propriedade atribuída a João Alves de Oliveira e Suzana da Silveira Brito;

16) Área de cento e onze mil e duzentos (111.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim José de Brito e Maria Pereira de Brito e filhos;

17) Área de setenta e um mil e seiscentos (71.600) metros quadrados de propriedade atribuída à Cia. Industrial e da Estrada de Ferro Perus-Pirapora e Brasília de Brito;

18) Área de trinta e oito mil e trezentos (38.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio da Cunha Brito ou sucessores;

19) Área de sessenta e sete mil e setecentos (67.700) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cia. Industrial de Estrada de Ferro Perus-Pirapora e Brasília de Brito;

20) Área de três mil (3.000) metros quadrados, de propriedade atribuída à Manoel Afonso Pereira;

21) Área de quatro mil (4.000) metros quadrados de propriedade atribuída à Cia. Industrial e de Estrada de Ferro Perus-Pirapora;

22) Área de três mil e duzentos - (3.200) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cia. Industrial de Estrada de Ferro Perus-Pirapora e Brasília de Brito;

23) Área de seiscentos e vinte e nove mil duzentos e dez (629.210) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cia. Melhoramentos de São Paulo;

24) Área de cem mil e duzentos - (100.200) metros quadrados, de propriedade atribuída à João Manoel de Abreu e outros;

25) Área de cento e noventa e cinco mil e trezentos (195.300) metros quadrados de propriedade atribuída a J. Luís Leme Maciel;

26) Área de cinquenta e seis mil e quinhentos (56.500) metros quadrados de propriedade atribuída a Cândida Joly da Silva e Herdeiros de Mauz da Silva;

27) Área de cento e quarenta e um mil e duzentos (141.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Bernardo;

28) Área de cento e quinze mil e novecentos (115.900) metros quadrados, de propriedade atribuída à Vicente Zanoni;

29) Área de setenta e três mil e seiscentos (73.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cândida Joly da Silva e Herdeiros de Antônio Mauz da Silva;

30) Área de dezessete mil e quatrocentos (17.400) metros quadrados de propriedade atribuída a Ornélle Teani;

31) Área de sessenta e cinco mil e seiscentos (65.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Barbosa;

32) Área de oitenta e um mil e trezentos (81.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Tavares;

33) Área de noventa e um mil e oitocentos (91.800) metros quadrados de propriedade atribuída a José Biazzi;

34) Área de cento e vinte e três mil e quatrocentos (123.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ferreira & Cia., (sucessores de Braz Lopes);

35) Área de vinte e quatro mil e trezentos (24.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Rodrigues de Camargo;

36) Área de dois mil e duzentos - (2.200) metros quadrados de propriedade atribuída a Honorato da Costa;

37) Área de vinte e cinco mil e trezentos e vinte (25.320) metros quadrados de propriedade atribuída a José Evaristo;

38) Área de sete mil e quarenta - (7.040) metros quadrados de propriedade atribuída a Pedro Alves;

39) Área de vinte e dois mil duzentos e setenta e sete (22.277) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Rodrigues;

40) Área de quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e seis - (48.496) metros quadrados, de propriedade atribuída a Camilo Silvestre Barbosa;

41) Área de vinte e cinco mil e duzentos (25.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Modesto da Silva;

42) Área de nove mil oitocentos e dezesseis (9.816) metros quadrados de propriedade atribuída a Francisco Alves;

43) Área de setenta e sete mil e oitocentos (77.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Augusto Fagundes;

44) Área de quarenta e nove mil cento e cinqüenta (49.150) metros quadrados, de propriedade atribuída a Floriano de Castro Fagundes;

45) Área de cento e trinta e três mil e cem (133.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a Augusto Fagundes;

46) Área de cinquenta e oito mil setecentos e vinte e nove (58.729) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Cardias Júnior;

47) Área de trinta e oito mil e duzentos (38.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mosteiro São Bento;

48) Área de sessenta e oito mil trezentos e vinte e cinco (68.325) metros quadrados, de propriedade atribuída a Paulo Pracatú;

49) Área de vinte mil seiscentos e cinqüenta (20.650) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adolfo Barcavo;

50) Área de vinte e seis mil e oitenta e sete (26.087) metros quadrados de propriedade atribuída a Ferpúcio Siqueira;

51) Área de seis mil e setecentos e cinqüenta (6.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Lopes;

52) Área de mil e oitocentos - (1.800) metros quadrados de propriedade atribuída a Manoel Lessa;

53) Área de mil e novecentos - (1.900) metros quadrados de propriedade atribuída a Luís Aiello;

54) Área de dez mil (10.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Mendes;

55) Área de trinta e sete mil oitocentos e cinqüeta (37.850) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luís Bocchini;

56) Área de vinte mil e seiscentos (20.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vítor Carlos Camargo;

57) Área de seis mil novecentos e oitenta e um (6.981) metros quadrados, de propriedade atribuída à Companhia Estrada de Ferro Perus-Pirapora;

58) Área de oitocentos e oitenta quatro (884) metros quadrados, de propriedade atribuída aos Irmãos Issola;

59) Área de dezessete mil duzentos e noventa (17.290) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manquinha e Companhia Melhoramentos;

60) Área de catorze mil duzentos e sessenta e um (14.261) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cia. Brasileira de Cimento Portland Sociedade Anômina;

61) Área de cinco mil (5.000) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cia. Brasileira de Cimento Portland S. A.;

62) Área de seis mil e quinhentos (6.500) metros quadrados, de propriedade atribuída à Emprêsa Luz e Fôrça de Jundiaí S. A.;

63) Área de doze mil e oitocentos (12.800) metros quadrados, de propriedade atribuída aos sucessores de Núncio Rubbo e Emprêsa Luz e Fôrça Jundiaí S. A.;

64) Área de cinco mil (5.000) metros quadrados de propriedade atribuída aos sucessores Jacob Eichem – Berg e outros e Emprêsa Luz e Fôrça Jundiaí S. A.;

65) Área de oito mil e duzentos - (8.200) metros quadrados de propriedade atribuída aos sucessores de Núncio Rubbo e Emprêsa Luz e Fôrça Jundiaí S. A.;

Parágrafo único. No projeto das duas ligações, aprovado pelo Ministro da Agricultura, estão figuradas e indicadas, com as respectivas posições sôbre o eixo do traçado, as áreas que se enumeraram.

Art. 2º Fica autorizada The São Paulo Light and Power Company, Limited a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos referidos terrenos, com as benfeitorias que possuam.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

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João Cleofas