decreto nº 31.755, de 11 de novembro de 1952.
Modifica a potência do aproveitamento concedido à S. A., Emprêsa Elétrica do Itapura, pelo Decreto número 20.453, de 23-1-1946 e autoriza o funcionamento da usina de reserva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e,
CONSIDERANDO que a usina de reserva, instalada no Salto de Itapura, sofreu diversas modificações em sua potência, passando de 250 a 400 kW;
CONSIDERANDO que o Decreto número 29.873, de 10 de agôsto de 1951, por falta do cumprimento das exigências contidas no item II do artigo 3º, automàticamente caducou,
decreta:
Art. 1º Fica modificada para 4.000 kW., correspondente à altura de queda de 12 m. e a descarga de derivação de 34 m³/s, a potência da primeira etapa do aproveitamento progressivo da energia hidráulica do salto do Itapura, no rio Tietê, entre os municípios de Andralina e Pereira Barreto, Estado de São Paulo, cuja concessão outorgada a Eloy de Miranda Chaves, pelo Decreto número 16.014, de 6 de julho de 1944, foi transferida à Sociedade Anônima Emprêsa Elétrica do Itapura, pelo Decreto nº 20.453, de 23 de janeiro de 1946.
Art. 2º Fica, pelo presente Decreto autorizado o funcionamento da usina de reserva construída pela Sociedade Anônima Emprêsa Elétrica do Itapura, no mesmo local, com a potência de 400 kW.
Art. 3º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as seguintes condições:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à referida Divisão, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, contados da data da publicação do presente Decreto, a planta geral da usina de reserva.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
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João Cleofas