DECRETO Nº 31.784 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Lefèvre Júnior a pesquisar areia e conchas calcárias no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985,de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Lefèvre Júnior, na qualidade de administrador do imóvel em condomínio Fazenda Restinga, na Freguezia de Jacarepaguá, no Distrito Federal, a pesquisar areia a conchas calcárias, no referido imóvel, numa área de quarenta e nove hectares, trinta e sete ares e trinta centiares (49,3730 há.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na extremidade noroeste (NW) do lugar denominado Saquinho, na Lagôa da Tijuca e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130m.), oitenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (89º 40’ SW); quinhentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (552,50m.), seis graus e cinqüenta minutos sudeste - (6º 50’ SE), sessenta e cinco metros e noventa centímetros (65,90m.), setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (79º 45’ SE), setecentos e um metros e quarenta centímetros (701,40m.) quarenta e oito graus e quarenta minutos sudeste - (48º 40’ SE); quatrocentos e sessenta e oito metros (468m.) setenta e três graus e quarenta minutos nordeste (73º 40’ NE); trezentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros (366,70m.), vinte e três graus e vinte minutos noroeste (23º 20’ NW); cento e vinte e cinco metros (125m), setenta e três graus e quarenta minutos noroeste (73º 40’ NW); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755m.), trinta e um graus e trinta e dois minutos noroeste (31º 32’ NW); oitenta e um metros e sessenta centímetros (81,60m.), vinte e quatro graus e cinqüenta minutos nordeste - (24º 50’ NE).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

GET’ÚLIO VARGAS

João Cleofas